sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Dia da Consciência Negra

O feriado do dia 20 de novembro - Dia da Consciência Negra - está suspenso, pelo menos até o julgamento do mérito da ADIN.
As escolas e as faculdades combatem intensamente toda a discriminação e segregação. Domênico de Masi, em recente palestra que assistimos, afirmou que o "Brasil é o país de maior miscigenação do mundo, um exemplo de convivência". Seria salutar manter nossas salas de aulas abertas nesse dia 20 de novembro, com o compromisso de ampliar uma cultura de respeito a todas as raças e etnias, através dos professores de História, Ética, Português, Filosofia, Educação Física, etc.
Admitindo a possibilidade de feriado nesse dia, onde estarão nossas crianças, adolescentes e jovens? A maior parte, nos shoppings, ruas, passeios com a família, em frente às telas de TV ou computadores ou seja alheios à História, Geografia, costumes, religiosidade, culinária e danças dos nossos afrodescendentes.
Abaixo, transcrevemos o parecer de nossa Assessoria Jurídica.

Prof. Jacir J. Venturi
Presidente do Sinepe/PR

O FERIADO DO DIA 20 DE NOVEMBRO: DISCUSSÃO JUDICIAL
Conforme anteriormente noticiado, a Associação Comercial do Paraná interpôs medida judicial visando debater a constitucionalidade da lei municipal n.º 14.224/2013 que, no âmbito de Curitiba, institui no dia 20 de novembro o Feriado do Dia da Consciência Negra. Em síntese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1011923-6, ajuizada coloca em discussão a legalidade do ato legislativo em questão, argumentando acerca da possível usurpação de competência outorgada por lei federal aos municípios para o estabelecimento de feriados locais, os quais seriam em número máximo de 4 (quatro) por ano, sempre religiosos. Em sede de LIMINAR, o relator da ação entendeu por NEGAR o pedido de suspensão imediata do feriado, fazendo com que a ACP interpusesse, então, o recurso de Agravo Regimental, por intermédio do qual se reiterou a necessidade de que o feriado fosse suspenso imediatamente.
Desta forma, em sessão de julgamento realizada em 04/11/2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em decisão não unânime, entendeu por conceder a medida para determinar a suspensão, neste momento, do feriado em questão.
Referida decisão poderá ser alvo de recurso, bem como revista quando do julgamento do mérito da ADIn.
Contudo, neste momento, o posicionamento judicial vigente ventila no sentido de suspender o feriado, mantendo-se normais as atividades comerciais no dia 20/11/2013.
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ESMANHOTTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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