A educação básica tornou-se obrigatória a partir dos 4 anos de idade Foto: Getty Images
Nova lei obriga matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola
A lei altera as diretrizes e bases do ensino no Brasil, tornando obrigatória a educação básica entre os 4 e os 17 anos de idade
A
presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina mudanças nas
diretrizes e bases do ensino (LDB), de 1996, ao determinar que a
educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Com isso, os pais
precisarão matricular mais cedo seus filhos na escola. Antes, a idade
mínima de ingresso era de 6 anos.
De acordo com a lei publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União,
a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino
fundamental e ensino médio. Antes, apenas o fundamental e o médio eram
etapas obrigatórias. Segundo a lei, a educação infantil gratuita será
disponibilizada para crianças entre 4 e 5 anos.
O
Ministério da Educação (MEC) informou que foi feita uma "atualização"
na LDB, reunindo as emendas aprovadas desde então. Em 2009, a emenda
constitucional 59 tornou obrigatório ao governo oferecer a educação
básica dos 7 aos 14 anos de idade. No entanto, a União, os Estados e os
municípios têm até 2016 para se adaptar às mudanças.
A
carga horária mínima para a pré-escola será de 800 horas
anuais, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional,
sendo que as crianças devem permanecer na escola por no mínimo quatro
horas diárias, ou sete horas no caso de turno integral. A frequência
mínima exigida será de 60% do total de horas anuais.
"A
educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a
ação da família e da comunidade", diz a lei. O currículo deverá ter uma
base nacional comum que respeita as diversidades de cada região, o que
já era válido para o ensino fundamental e o ensino médio.
Alunos com deficiência
A
portaria ainda traz uma alteração em relação a um termo até então
empregado pelo Ministério da Educação (MEC). A partir de agora, não será
mais usada a expressão educação especial, e sim atendimento
especializado a educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A
lei ainda garante o incentivo para a formação de professores em
licenciatura plena. "A União, o Distrito Federal, os Estados e os
municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência
em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar
na educação básica pública", diz a lei.
Fonte:Blog Classe Hospitalar Fernandes Figueira
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